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Os DESCONTOS aqui concedidos, são sobre um FUNERAL básico (simples).

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PROCEDIMENTOS EM CASO DE FALECIMENTO

Em caso de falecimento, a primeira providência a ser tomada é entrar em contato com a MEGGALISTA CONVÊNIOS, através da central de atendimento 24 horas pelo whatsapp 14 9 9717 5988 ou telefone 0800 0000.0000, ou ainda procurar um Escritório Regional da MEGGALISTA CONVÊNIOS mais próxima da Região em que está cadastrado(a) o TITULAR do cartão.

MORTE NATURAL

NA RESIDÊNCIA:

  • Se o falecido tem assistência médica, a família deverá procurar o médico para assinar a declaração de óbito;
  • Se o falecido não tem assistência médica, procure uma funerária Credenciada da MEGGALISTA CONVÊNIOS mais próxima da Região em que está cadastrado(a) o TITULAR do cartão, para a remoção do corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito).

 

NO HOSPITAL:

  • A família deverá procurar o Serviço Social do hospital para receber a declaração de óbito;
  • Se os médicos não chegarem a uma conclusão exata da causa da morte,  procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO;
  • Sempre que o falecido tiver que ser encaminhado para o SVO, terá que ser acompanhado de um familiar com o grau de parentesco o mais próximo possível levando também a certidão de nascimento ou certidão de casamento ou a identidade do falecido e também a identidade do acompanhante;
  • O SVO só fará o exame no cadáver no mínimo após seis horas do falecimento.

 

FALECIMENTO POR MORTE ACIDENTAL OU VIOLENTA

 

  • É considerada morte acidental ou violenta, qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda, afogamento, incêndio, explosões, atropelamentos, etc. Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia);
  • Se a vítima for encaminhada para qualquer hospital e chegar a falecer, o médico do hospital não poderá assinar a declaração de óbito e fará um encaminhamento para o IML  ou ITEP. A família terá que procurar a delegacia de polícia mais próxima do acidente e pedir ao delegado ou escrivão de polícia a Solicitação do Laudo de Exame Cadavérico;
  • De posse deste documento fornecido na delegacia, um familiar com grau de parentesco o mais próximo possível terá que ter em mãos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, a identidade do falecido, sua identidade e o encaminhamento do hospital. Esse documentos deverão ser entregues ao IML ou ITEP, onde a família deverá solicitar a remoção do cadáver para realização da autópsia;
  • Se a vítima falecer no local do acidente ou no hospital, só o IML ou ITEP poderão fazer o translado do local do falecimento para as dependências deste órgão;
  • O IML ou ITEP funciona todos os dias em qualquer horário.

 

Documentos para o Registro de Óbito (original e cópia)

  • Declaração de Óbito;
  • Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Certidão de Casamento (se casado);
  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo);
  • Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
  • Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).
  • Certidão de Reservista (em caso de falecimento de homens até a idade de 45 anos).

OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.

 

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES

 

Declaração de Óbito


A Declaração de Óbito é um documento emitido pelo Ministério da Saúde. Este documento pode ser encontrado nos hospitais, SVO, IML ou ITEP e deve ser emitido em 3 vias e ser preenchido pelo médico que prestou atendimento ao falecido.
Nesta declaração não deve haver nenhuma rasura, sob pena dos cartórios não aceitarem para o registro.

 

Certidão de Óbito


A Certidão de Óbito é emitida exclusivamente pelos cartórios, depois que a família apresenta a 2ª via da declaração de óbito, além dos demais documentos exigidos:

  • Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Certidão de Casamento (se casado);
  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo);
  • Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
  • Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).

 

CREMAÇÃO

 

Cremação é uma técnica funerária que visa reduzir um corpo a cinzas através da queima do cadáver. O método comum no mundo ocidental é a cremação do cadáver em crematórios.

A cremação pode ser um funeral ou um rito pós-funeral e é uma alternativa que oferece menos riscos ambientais que o sepultamento do corpo em covas.

A cremação só poderá ser realizada após decorridas 24 horas da constatação do óbito.

O Processo de cremação passa por duas etapas combustíveis. A primeira diz respeito ao corpo e ao ataúde (urna), atingindo a temperatura aproximada de 600 graus. Na segunda fase, são processadas as substâncias particuladas e gases resultantes da etapa anterior. Esse procedimento ocorre na temperatura aproximada de 850 graus. Para que todo o processo esteja dentro das normas que visam a redução dos riscos ambientais, é exigido que o ataúde não tenha nenhum acabamento em verniz ou este seja à base de água e que todas as suas partes metálicas e vidros sejam retiradas.

O corpo também é preparado para que não conter qualquer tipo de peças metálicas, a fim de garantir a qualidade dos gases emitidos na atmosfera. O tempo total de cremação varia de duas a duas horas e meia.

A disposição final das cinzas resultantes da cremação, depende geralmente do desejo da pessoa em vida ou da religião e desejo dos seus familiares.
Para citar exemplos, as cinzas podem ser:

  •    Colocadas em jazigos ou emplacadas em mural;
    • Depositadas em um columbário;
     
    • Espalhadas pelo jardim;
     
    • Lançadas ao mar ou ao vento;
     
    • Transformadas em diamantes sintéticos, entre outros.

As cinzas não retiradas dos crematórios são, via de regra, espargidas nos jardins que entornam os crematórios.

A cremação exige que a pessoa registre em cartório o desejo de ser cremado, ou então que o parente mais próximo requisite o serviço, sendo necessário providenciar a documentação de acordo com a Legislação em vigor (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com as corrigendas da Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975):

Para a pessoa que tiver um acompanhamento médico são necessários os seguintes documentos:

  • Declaração de óbito (D.O.) fornecida por dois médicos que assistiram o falecido;
    • Autorização de duas pessoas da família (ascendentes, descendentes e/ou colaterais) tendo variantes dependendo dos familiares vivos.

Para pessoas cuja morte tenha ocorrido de forma violenta ou sem acompanhamento médico:

  • Atestado fornecido por médico legista;
    • Autorização judicial, fornecida por Juíz da Comarca onde tenha ocorrido o óbito.
    • No ato da entrega do cadáver ao crematório, terá que ter a presença de duas pessoas da família com grau de parentesco o mais próximo possível: pai, mãe, irmão(ã), filho(a), maior, esposo(a) para assinar a autorização para a cremação;

No caso de estrangeiro, além de todos os procedimentos acima, se faz necessário a liberação do Consulado ou Embaixada do País de origem.
Certidão de Óbito e guia de translado da Polícia Civil, caso a cremação venha a ser realizada fora do Estado.
Atualmente, quase todos os estados brasileiros dispõem de um crematório.

Pessoas que estão sepultadas tanto em cemitérios verticais (gavetas), como cemitérios parque (jazigos), podem ser cremadas após seus sepultamentos, desde que obedeçam o tempo mínimo para exumação (retirada dos restos mortais). Podendo os restos mortais serem exumados, os procedimentos para cremação são os mesmos exigidos para a cremação optada no momento da ocorrência do óbito.

O processo de cremação visto com preconceito por muitas pessoas de diversas religiões vem ganhando espaço na sociedade brasileira. A partir do final da década de 90 a procura por esse procedimento cresceu muito entre a população.

O processo de cremação também acaba sendo mais higiênico que o processo de inumação (sepultamento), pois o cadáver depois de cremado se transforma em cinzas podendo ser guardado em urnas, ser jogado em jardins e existem cientistas que apresentam a idéia de que as cinzas podem ser utilizadas como adubo para hortas e plantações, ao contrário do sepultamento que acarreta a deteriorização do cadáver e com isso pode contaminar o solo e até comprometer zonas de abastecimento de água. A cremação de cadáveres é a prática mais disseminada na maior cidade chinesa, Xangai, com 14 milhões de habitantes em sua área metropolitana.

Hoje em dia, uma grande parte dos Estados Brasileiros possui pelo menos um crematório. São Paulo (4 crematórios), Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia e Espírito Santo são exemplos de Estados brasileiros que já possuem estrutura para oferecer o processo de cremação às famílias.

A grande parte das pessoas que procuram esse tipo de serviço geralmente tem algum tipo de preocupação ambiental, já que o processo de cremação é o menos poluente. A procura também acontece por pessoas movidas a fatores religiosos, ou pelo fato do processo gerar menos desgaste emocional e menos obrigações futuras.

 

 EXUMAÇÃO

 

É a retirada dos restos mortais humanos da sepultura, mediante autorização judicial, que pode acontecer por:

Reaproveitamento do espaço do jazigo – permitindo uma nova ocupação na sepultura. Esse procedimento possibilita maior disponibilidade de gavetas nos jazigos, onde, a cada novo sepultamento, a família pode solicitar ao cemitério a exumação da pessoa sepultada anteriormente, preservando os restos mortais em uma urna menor e, dessa forma, cedendo espaço para um novo sepultamento no mesmo jazigo.

Mudança de cemitério – quando os restos mortais são desenterrados para que haja a mudança de um cemitério para outro (traslado). Nesta situação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária permite que os procedimentos sejam realizados em um período mínimo de três anos, contados a partir da data do falecimento (Artigo 113 do Decreto 3707/70). Tempo presumível de consumação dos tecidos humanos. Existem alguns casos, onde, mesmo dentro deste prazo, não é possível realizar a exumação, pois dependem de certos fatores, como causa da morte, tipo de sepultura, tratamentos médicos pré-falecimento, entre outros.

Determinação Judicial – para casos de teste de paternidade, através do exame de DNA e investigações policiais que necessitem de novo laudo médico. Nestes casos, a exumação pode ser realizada em qualquer período, desde que esteja acompanhada pelas autoridades relacionadas ao caso em questão.

 

SEGURO DPVAT

 

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional: Central de Atendimento DPVAT (0800-221204), que atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2ª a 6ª feira, no horário de 8h às 20h, e aos sábados das 9h às 15h.

O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, adotando na gestão de seus recursos os mais modernos mecanismos de governança corporativa e as mais atuais técnicas administrativas do mercado segurador.

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

  • Morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos;
  • Invalidez permanente total ou parcialdecorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial;
  • Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

Obs: É importante que a família do falecido esteja em ALERTA a ação de terceiros, que oferecem a realização do funeral a partir do Seguro DPVAT, porém cobrando valores indevidos e causando prejuízos futuros.

Nos escritórios Regionais da MEGGALISTA CONVÊNIOS, estão aptos a esclarecer, e, como ascessar este benefício que tem direito, CUIDADO com espertalhões que pode procurar a familia.

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres). A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade. 

O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19.12.1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não. O Seguro determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o DPVAT.

 

TANATOPRAXIA / EMBALSAMENTO

As diferenças fundamentais existentes entre Embalsamamento e Tanatopraxia são de:

  1. Ausência de evisceração (as vísceras são mantidas nas próprias cavidades);
  2. Metodologia (utilização de equipamentos modernos apropriados para injeção e aspiração);
  3. Diferentes produtos químicos (testados cientificamente) empregados neste último processo.

Embalsamar é a arte de preservar um corpo por um longo período para velórios com mais de 24 horas de duração.

Embalsamamento é o nome dado ao tratamento de um corpo morto para esterilizá-lo ou protegê-lo da decomposição. Sua técnica, originada dos egípcios, utiliza a retirada de órgãos e a inserção de fluídos embalsamadores. É obrigatório para viagens aéreas nacionais e internacionais.

Amplamente difundida em todo Brasil, um exemplo recente da tanatopraxia foi realizada no corpo do Papa João Paulo II, permitindo que as homenagens ao pontífice pudessem ser realizadas por um longo período, conforme programado para essas ocasiões.

Dentro do procedimento é realizada a troca de fluídos sanguíneos, por líquidos conservantes e desinfetantes que devolvem a aparência natural do corpo, evitando extravasamento de líquidos, inchaço e garantindo um aspecto semelhante ao que apresentava em vida. Tem por objetivo, ainda, evitar a propagação de moléstias contagiosas e doenças para a comunidade, visto que com essa preparação o corpo recebe um tratamento especial com substâncias germicidas. 

Através da tanatopraxia, é possível realizar a restauração facial e do corpo em caso de acidente; permitir que a família possa permanecer mais tempo no velório; ou mesmo para que o corpo possa ser transportado a grandes distâncias para o enterro, bem como para cumprir com as determinações legais para o traslado. 

 

PENSÃO POR MORTE

 

Os dependentes do segurado da Previdência podem solicitar a pensão por morte pela Internet ou através do fone: 135.

Por meio deste serviço, o dependente pode se cadastrar, requerer a pensão e escolher a Agência da Previdência Social para a qual deve ser encaminhada a Certidão de Óbito e os demais documentos necessários para a liberação do benefício. O serviço tem a finalidade de tornar mais rápida a concessão da pensão, facilitando os procedimentos para requerê-la. O requerimento por meio eletrônico deve ser efetuado em um período de até 12 meses da data do óbito. 

Os dependentes podem ser de dois tipos: ”preferênciais” e ”demais dependentes”. A Previdência considera preferenciais o cônjuge, o(a) companheiro(a), homossexual ou não; e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Os dependentes preferenciais não precisam comprovar a dependência econômica. Em contrapartida, o companheira(o), homossexual ou não, deve comprovar a união estável.

Os ”demais dependentes” são divididos em duas classes. Na primeira delas, estão incluídos os pais; e na segunda, o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. É exigida deles a comprovação de dependência econômica, além da inexistência de dependentes preferenciais para que possam receber a pensão por morte.

Pensão por morte é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Têm direito a ele os dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. A Previdência Social não exige carência (tempo mínimo de contribuição), entretanto, o óbito deve ter ocorrido enquanto o empregado ou o trabalhador avulso estivesse preenchendo os requisitos de segurado. Além disso, é necessário que o dependente comprove essa condição na data do óbito.

 

TRASLADOS

 

Para os Traslados Nacionais, os documentos necessários são:

  • RG (do falecido);
  • Certidão de Óbito;
  • Guia da Polícia Civil;
  • Guia de Traslado da Polícia Federal;
  • Termo de embalsamento;
  • Documento da Vigilância Sanitária.

Para os Traslados Internacionais, é necessário providenciar a documentação junto ao:

• Consulado;
• Policia Federal;
• Vigilância Sanitária;
• Receita Federal;
• Policia Civil;
• Companhia Aérea.


Obs: Para os Consulados Italiano e Holandês, se faz necessário o atestado de doença não infecto-contagiosa.